Processo de mediação Google P2B
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O que é o Processo de Mediação da Google?
De acordo com o Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha ("P2B"), a Google identificou o Painel de Mediação P2B da CEDR para fornecer serviços de mediação independentes e imparciais para os seus litígios P2B em toda a Europa e no Reino Unido.
O CEDR é uma organização independente que presta mediação e outros processos de Resolução Alternativa de Litígios a empresas, consumidores, governos centrais e locais e organismos comerciais. O CEDR pode disponibilizar e fornecer mediadores experientes e altamente qualificados para facilitar o acordo entre os utilizadores empresariais e a Google.
Se for um utilizador empresarial e tiver algum problema ou reclamação face à Google resultante da utilização de um dos seus serviços de intermediação online, é favor consultar mais informações abaixo sobre como a mediação pode ajudá-lo a atingir a uma resolução.
Etapa 1:
Os utilizadores empresariais que tenham algum problema ou reclamação face à Google devem primeiro recorrer aos processos internos de tratamento de reclamações da Google. Quando qualquer reclamação não for resolvida de forma satisfatória através dos processos internos de processamento de reclamações da Google, incluindo o apoio a clientes, os Utilizadores Empresariais podem apresentar um pedido de mediação à Google. Consulte esta página para referência.
Etapa 2:
Se a Google consentir na mediação, o Utilizador Empresarial receberá a confirmação da Google juntamente com um código de autorização.
Etapa 3:
Após receber um encaminhamento e um código de autorização da Google, o Utilizador Empresarial deve preencher a Parte 1 do Formulário de Inscrição e enviá-la para adr@cedr.com, com a referência “Google P2B” e incluindo o código de autorização. Não serão aceites formulários sem código de autorização.
Para descarregar um formulário de inscrição, clique aqui.
Seguem-se os passos a seguir depois da Parte 1 do Formulário de Inscrição ser preenchida pelo Utilizador Empresarial e recebida pelo CEDR. Estas etapas são geralmente aplicáveis a todas as mediações de litígios Google P2B de montante fixo para litígios avaliados em menos de 500.000 GBP / EUR. O calendário e o fluxo processual para litígios avaliados acima de 500.000 GBP/EUR variam ligeiramente e serão disponibilizados mediante pedido.
Etapa 4:
Assim que o CEDR receber a Parte 1 preenchida do Formulário de Inscrição do Utilizador Empresarial, o CEDR entrará em contacto com a Google para confirmar a participação desta.
Etapa 5:
Após o preenchimento da Inscrição por ambas as Partes, o CEDR disponibilizará dois mediadores recomendados para as Partes escolherem. Se as Partes não conseguirem chegar a acordo, o CEDR nomeará então um mediador.
Etapa 6:
Os Utilizadores Empresariais terão de assinar o Acordo de Mediação e pagar uma parte das taxas de mediação. Após a apresentação do Acordo de Mediação assinado pelas Partes e a receção da taxa, o CEDR fornecerá uma cópia assinada do referido Acordo e apresentará o Mediador.
Etapa 7:
As partes enviam alegações por escrito ao Mediador, que irá trocar os documentos entre as partes após ambas terem sido recebidas.
Etapa 8:
As partes confirmam os participantes na mediação ao Mediador e participam numa chamada introdutória com o Mediador.
Etapa 9:
As partes participam na mediação (normalmente 30 a 45 dias após as inscrições iniciais serem confirmadas). Após a mediação e um período de carência de 10 dias na sequência da mediação, o Mediador disponibilizará uma Declaração de Resultado. O CEDR fornecerá esta declaração às Partes e confirmará que a mediação se encontra concluída.
- O CEDR possui mais de 50 mediadores experientes na mediação de litígios entre empresas.
- Os mediadores do CEDR podem mediar em mais de 20 línguas europeias.
- Consulte o Painel de Mediação P2B do CEDR aqui.
Clique nos links abaixo para modelos de alegações da Etapa 7 (formato Word .docx).
Para mais informações sobre a mediação, é favor consultar a nossa página de informações aqui.
P- A minha reclamação é elegível para o Processo de Mediação P2B?
A- Todas as reclamações elegíveis devem primeiro contactar a Google para solicitar o consentimento para mediação. As reclamações elegíveis em que a Google consentir na mediação receberão um código de autorização da Google. Se não tiver um código de autorização, consulte o Centro de Apoio à Mediação de Plataformas para Empresas da Google.
P- A Google tem de aceitar a mediação se eu a pedir?
A- A mediação é um processo consensual e ambas as partes devem concordar em submeter-se à mediação para que esta se realize. De acordo com o P2B, a Google tem de ponderar todos os pedidos de mediação de boa fé, não sendo, no entanto, forçada ou obrigada à mediação de litígios ou divergências.
P - Tenho de pagar uma taxa para utilizar o Processo de Mediação P2B da Google?
R- Sim, para poder utilizar o serviço será necessário efetuar um pagamento por conta de 40% do valor total da taxa de mediação.
O P2B exige que as Partes suportem proporções razoáveis do custo total da mediação em cada caso específico.
P - Posso utilizar este serviço para resolver litígios relacionados com as minhas aquisições de bens ou serviços da Google?
R - É favor ter em atenção que o P2B não se aplica aos consumidores que adquiriram bens ou serviços através da Google. Se for consumidor e tiver qualquer reclamação ou litígio com a Google ou com algum dos utilizadores empresariais da Google, consulte primeiro as respetivas condições gerais para saber como apresentar uma reclamação.
Informações gerais sobre o P2B
- Pode encontrar mais informações sobre o P2B aqui.
Sobre a Mediação
- Pode encontrar mais informações sobre a mediação aqui.
Perguntas frequentes gerais sobre o P2B
- Para obter respostas a algumas das perguntas mais frequentes, clique aqui.
Política de Reclamações do CEDR
Se tiver qualquer reclamação relativa aos serviços comerciais do CEDR, pode usar o seguinte Formulário de Procedimento de Reclamações.
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